

Até o 5º dia útil – Deve - se publicar os resumos dos contratos celebrados no mês anterior (art.26 e parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93).
Até o dia 15 – Enviar ao TCE os mapas demonstrativos trimestrais de: processos licitatórios, obras e ou serviços de engenharia; atos de admissão de pessoal por concurso; atos de admissão de pessoal por contratos temporários; atos de pessoal relativos a aposentadoria (Decisão 04/97 TCE).
Até o dia 30 – Fiscalizar a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior (art.52 da LRF).
Até o dia 30 – Municípios com população inferior a 50.000(cinqüenta mil) habitantes, publicar o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre do ano anterior (art.54 e 63 da LRF).
Até o dia 30 – Municípios com população superior a 50.000(cinqüenta mil) habitantes, publicar o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre (art.54 da LRF).
Até o dia 30 - Realizar na Câmara de Vereadores audiência pública de prestação de contas da execução de programas, serviços e ações de saúde no 4º trimestre do ano anterior (art 12 da Lei Federal nº 8.689/93).
Até o dia 30 - Será dada publicidade em órgão de divulgação ou em quadro de avisos, de amplo acesso público, a relação de todas as compras realizadas(art. 16 da Lei nº 8.666/93).
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