

Até o 5º dia útil - Deve-se publicar os resumos dos contratos celebrados no mês anterior (art.26 e parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93).
Até o 15º dia útil - Municípios com população superior a 50.000(cinqüenta mil) habitantes, enviar ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao1º quadrimestre (art.39 da Lei Orgânica do TCE).
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