

Até o 5º dia útil – Deve - se publicar os resumos dos contratos celebrados no mês anterior (art.26 e parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93).
Até o dia 30 – Fiscalizar a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre (art.52 da LRF).
Até o dia 30 – Enviar ao Tribunal de Contas as prestações de contas, do ano anterior, da Mesa Diretora da Câmara (art. 32 da Lei Orgânica do TCE).
Até o dia 30 – O Poder Executivo encaminhará ao Tribunal de Contas as prestações de contas, do ano anterior, de todos os órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta e fundos especiais dos municípios (arts. 31 e 33 da Lei Orgânica do TCE).
Até o dia 30 – Enviar ao Tribunal de Contas as prestações de contas, do ano anterior, dos contratos de gestão e termos de parcerias, firmados com organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) (art.34 da Lei Orgânica do TCE).
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