

A Lei Complementar 131, publicada em 28 de maio de 2009, estabeleceu os prazos abaixo para os Municípios divulgarem pela Internet todas as informações sobre a execução orçamentária:
– 1 (um) ano para os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
– 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
– 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Os prazos são contados a partir da data da publicação da referida lei complementar. Assim, os Municípios com mais de 100 mil habitantes precisam iniciar a divulgação a partir de 28 de maio de 2010.
Em relação às despesas, as informações deverão conter os valores dos gastos, o número do processo correspondente, o nome do beneficiário, o bem adquirido ou o serviço prestado e, se for o caso o procedimento licitatório. Os Municípios são obrigados, também, a divulgar todos os lançamentos e ingressos de receitas, inclusive os recursos extraordinários.
O descumprimento das obrigações acima impedirá o Município de receber qualquer transferência voluntária de recursos da União.
Fonte: Consultor Municipal
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