

A Câmara Municipal de Sirinhaém obteve uma importante vitória em favor do Poder Legislativo Municipal. Por meio de mandado de segurança impetrado pela Câmara, que foi julgado no último dia 19/03, a Justiça assegurou a não redução da alíquota do duodécimo para 7%, estabelecida na EC 58/2009, fazendo prevalecer os exatos valores do repasse previstos na LDO/2009 (Lei nº 1.216/09) e Lei do Orçamento Anual de 2009 (Lei nº 1.226/09).
Em seu despacho, o juiz Luiz Mário Miranda intima o cumprimento imediato da liminar deferida, sob pena de crime de responsabilidade e fixação de multa diária.
O assessor jurídico da UVP Valério Leite explicou que o processo teve como fundamento o fato de a redução ter sido implemetada pela Emenda Constitucional 58/2009, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2010. “A Lei Orçamentária do município entrou em vigor em 2009, sendo ato jurídico perfeito no tempo e espaço, não podendo uma norma posterior vir retroagir para desconstituir um ato desta natureza”, relatou. Para ele, essa medida representa o respeito ao Estado Democrático de Direito.
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