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Prazo para entrega dos relatórios de finanças públicas municipais se encerra nesta terça-feira, dia 30


Encerra no próximo dia 30 de março o prazo para publicação do 1° bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) das Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o país, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
 
Os relatórios apresentam toda a movimentação financeira e evidencia a situação fiscal do município e devem ser publicados na forma impressa ou eletrônica de modo a assegurar o mais amplo acesso ao público.
 
Municípios com população acima de 50.000 habitantes devem publicar os anexos do RREO com informações do Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por função e subfunção, Receita Corrente Líquida, Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, Resultado Nominal, Resultado Primário, Restos a Pagar por Poder e Órgão, Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
 
Já os municípios com população abaixo de 50.000 habitantes devem publicar os anexos do RREO com informações do Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por função e subfunção e o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.   
 
A publicação dos RREO tem como objetivo a prestação de contas da entidade ou órgão a que se referem e trate-se de instrumentos de controle, planejamento, transparência administrativa das contas públicas e consecução das metas fiscais e sua publicação atende exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prefeitos e dirigentes de Câmaras Municipais devem estar atentos ao cumprimento dos prazos das publicações. A não publicação dos dados financeiras dos municípios nos prazos estabelecidos em lei pode gerar diversas penalidades para os gestores, como o impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias, proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação, pagamento de multa com recursos próprios do agente que lhe der causa, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos e em casos extremos os agentes podem perder o cargo público e o mandato.

Fonte: Portal da Transparência Municipal


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