

Várias Câmaras Municipais de Pernambuco vêm conseguindo decisões judiciais contra a redução do duodécimo do Poder Legislativo, dentre elas, as Câmaras de Sirinhaém, Moreno, Primavera, Salgadinho, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Jupi e Abreu e Lima. Tudo isso está sendo possível, através das ações promovidas pelo escritório OLIVEIRA LIMA & BELCHIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
Agora a mais recente decisão de concessão da liminar foi em favor da Câmara Municipal de Abreu e Lima. Apesar do tribunal de contas haver se manifestado de forma favorável a aplicação da EC 58/2009 já a partir do exercício de 2010, conforme consulta realizada pelo município de Abreu e Lima. O judiciário, através da segunda vara da comarca de Abreu e Lima, decidiu em conceder a liminar para garantir o repasse do duodécimo do exercício de 2010 no percentual de 8% (oito por cento). Porém, a redução para 7% (sete por cento), instituída pela EC 58/2009, só deve incidir sobre o orçamento de 2010, a ser elaborado e aprovado pelas leis orçamentárias de 2010, para viger em 2011.
"O perigo da demora, por sua vez, também está demonstrado, posto que, ao perdurar tal situação, a impetrante terá dificuldades em honrar com as obrigações anteriormente assumidas, podendo chegar a ter de paralisar suas atividades institucionais por falta verbas, haja vista que o repasse questionado constitui sua única fonte de receita. Ante o exposto, entendo presente os requisitos legais ensejadores da liminar perseguida", como mostra o trecho da decisão.
Assim, foi concedida a liminar perseguida, para determinar que a autoridade impetrada, a partir do mês de maio de 2010, efetue o repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal de Abreu e Lima/PE, referente ao exercício de 2010, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Orçamento Anual, respeitando-se o limite de 8% (oito por cento) estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, com redação vigente antes da entrada em vigor da EC n.o 58/2009.
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