

Até o dia 5 – A Prefeitura, no primeiro ano do Mandato, deverá enviar à Câmara o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) para vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente (art. 124 da Constituição Estadual).
Até o dia 5 – A Prefeitura, a partir do segundo ano do Mandato, deverá enviar à Câmara o projeto de lei de revisão da parcela anual do próximo ano da Lei do Plano Plurianual (PPA) em vigor (art. 124 da Constituição Estadual).
Até dia 5 - O Poder Executivo enviará à Câmara o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte com todos os anexos (art. 124, § 1º, Inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco).
Até o 5º dia útil – Deve - se publicar os resumos dos contratos celebrados no mês anterior (art.26 e parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93).
Até o 15º dia útil - Municípios com população superior a 50.000(cinqüenta mil) habitantes, enviar ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre (art.39 da Lei Orgânica do TCE).
Até o dia 15 – Enviar ao TCE os mapas demonstrativos trimestrais de: processos licitatórios, obras e ou serviços de engenharia; atos de admissão de pessoal por concurso; atos de admissão de pessoal por contratos temporários; atos de pessoal relativos à aposentadoria (Decisão 04/97 TCE).
Até o dia 30 - Realizar na Câmara de Vereadores audiência pública de prestação de contas da execução de programas, serviços e ações de saúde no 3º trimestre (art. 12 da Lei Federal nº 8.689/93).
Até o dia 30 - Será dada publicidade em órgão de divulgação ou em quadro de avisos, de amplo acesso público, a relação de todas as compras realizadas(art. 16 da Lei nº 8.666/93).
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