

Até o 5º dia útil – Deve - se publicar os resumos dos contratos celebrados no mês anterior (art.26 e parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93).
Até o dia 15 - O Prefeito elaborará e encaminhará à Câmara a estimativa da receita para o ano seguinte, consoante a LRF (art. 12 § 3º LRF).
Até o dia 30 – Fiscalizar a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º bimestre (art.52 da LRF).
Até o dia 30 – Municípios com população superior a 50.000(cinqüenta mil) habitantes, publicar o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre (art.54 da LRF). Envio exclusivo por meio eletrônico – sistema SISTN da Caixa Econômica Federal.
Até o dia 30 - Audiência pública na Câmara de Vereadores. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do último quadrimestre (§ 4º art. 9º da LRF).
Até o dia 30 - Será dada publicidade em órgão de divulgação ou em quadro de avisos, de amplo acesso público, a relação de todas as compras realizadas (art. 16 da Lei nº 8.666/93).
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