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Defesa do Vereador

Aplausos ao corajoso Silvio Costa

10/09/2009

 

Apenas quatro dos 25 deputados que integram a bancada pernambucana na Câmara votaram contra a PEC dos Suplentes de vereador, aprovada, ontem, em primeiro turno, criando mais 7,3 mil vagas no Legislativo Municipal. Foram, pela ordem, Armando Monteiro Neto (PTB), Sílvio Costa (sem partido), Raul Henry (PMDB) e Edgar Moury Fernandes (PMDB). Vale destacar a postura corajosa e firme de Silvio Costa.

 

Da tribuna, quando a matéria entrou em votação já tarde da noite de ontem, ele expressou mais ou menos o sentimento deste blogueiro: nada contra aumentar o número de vagas, desde que o duodécimo das câmaras seja reduzido, mas os suplentes caíram num grande conto.

 

Legalmente, eles não podem assumir de imediato, porque qualquer mudança na legislação eleitoral que precede um pleito tem que ser feita um ano antes ou, em alguns casos, até as convenções.

 

Aos suplentes que acham que assumirão, um lembrete: basta qualquer câmara municipal recorrer ao cartório eleitoral, que é a instância local, para impedir a posse, com o seguinte argumento: a composição das atuais câmaras obedeceu a critérios que só poderiam ser alterados até as convenções de 2008.

 

Qualquer mudança – para aumentar ou reduzir – só vale para a próxima eleição. Era isso que deveria ter ocorrido se algum deputado sensato tivesse apresentado uma emenda ao texto da PEC, que, assim, ficará incontestável do ponto de vista jurídico.

 

Ninguém mais conhece as regras do que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que colocou a matéria em votação, ontem, por imposição dos líderes, que não agüentavam mais a pressão dos suplentes. A PEC é frágil do ponto de vista jurídico. Temer sabe disso. Ele pode até sancionar, mas vai criar, de imediato, uma guerra jurídica com o TSE e, mais tarde, com o Supremo Tribunal Federal.

 

Muitos suplentes acham que externei minha posição contrária à PEC. Reafirmo que não sou, até porque entendo que reduzirá despesas, mas estou com o corajoso Sílvio Costa: a matéria deveria vingar, mas valendo para o pleito municipal de 2012.

 

Fora disso, é casuísmo.

 

Escrito por Magno Martins, às 08h20.

FONTE: BLOG DO MAGNO MARTINS