Sites sem amarras nas campanhas

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16/10/2008 /10/2008
Sites sem amarras nas campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os sites de jornais na internet para divulgar opinião favorável ou contrária a candidatos durante as campanhas eleitorais. Na terça-feira à noite, no julgamento de uma ação ajuizada pelo jornal O Estado de São Paulo e pela Agência Estado, a Corte esclareceu que a proibição de “fazer propaganda” para um determinado concorrente vale apenas para emissoras de rádio e televisão, assim como para suas respectivas páginas virtuais. A atual resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral inclui a vedação a sites de jornais. Os ministros decidiram que vão mudar o texto na sessão de hoje. A resolução questionada na ação trata das restrições à programação normal e ao noticiário no rádio e na televisão. Mas no último parágrafo afirma que o artigo também se aplica “às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”. Segundo o tribunal, a proibição a emissoras de rádio e televisão existe porque elas dependem de concessão do governo federal. Portanto, não pode haver veiculação de propaganda eleitoral ou de opinião sobre candidato, partido político ou coligação durante a campanha.


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