STF quer acabar com nepotismo

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18/08/2008 /08/2008
STF quer acabar com nepotismo

Súmula vinculante impediria contratação de parentes nos três poderes
BRASÍLIA (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) quer atacar uma prática produtora de recorrentes escândalos envolvendo os três poderes: o nepotismo. Na quarta-feira, os ministros deverão dizer que a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição.
Como o tema teve reconhecida a repercussão geral - foi considerado relevante juridicamente -, os ministros poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição. O julgamento desse caso - uma ação declaratória de constitucionalidade - começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes e de servidores com cargos de direção.
Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma específica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo. A contratação de parentes, disseram os ministros, ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência da administração pública e da igualdade. Isso seria suficiente, disseram, para vedar o nepotismo. Agora, os ministros vão julgar o mérito da questão.
“É possível afirmar que não seria necessária uma lei em sentido formal para instituir a proibição do nepotismo, pois ele já decorre do conjunto de princípios constitucionais, dentre os quais têm relevo os princípios da moralidade e da impessoalidade”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF.
De acordo com ministros, bastaria uma decisão administrativa do órgão público para impedir a contratação para seus quadros de um parente de determinada autoridade. “Cabe às autoridades administrativas, no cumprimento de seus deveres constitucionais, fazer cumprir os comandos normativos veiculados pelos princípios (da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) do artigo 37 (da Constituição)”, explicou Gilmar Mendes. Desse julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário à concessão da liminar.


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